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POLÍTICA ANTISSUBORNO

 

OBJETIVO 

 

Estabelecer e consolidar os padrões e regras internas que assegurem as práticas preventivas de combate à corrupção, bem como, reforçar o cumprimento e reiterar o compromisso da BESTFER com os princípios e diretrizes descritas no Código de Ética e Conduta e no Sistema de Gestão Integrado de Antissuborno e Compliance. 

 

ABRANGÊNCIA

 

Esta Política aplica-se a todos os funcionários da BESTFER, bem como a qualquer outra pessoa ou entidade que trabalhe para ou em nome da BESTFER, localizada no Brasil ou no exterior. 

Todas as Pessoas devem garantir que suas ações em nome da BESTFER atendam aos padrões de integridade proposto nesta política. 
 

RESPONSABILIDADES

 

Compliance Officer: Apurar as denúncias recebidas provenientes da Canal de Denúncia; apresentar os resultados das apurações a Diretoria; disseminar por meio de treinamentos periódicos a Política Antissuborno; acompanhar e avaliar as análises de Due Diligence de terceiros; esclarecer todas as dúvidas em relação à interpretação desta Política ou acerca de uma situação relacionada ao tema; 

 

Recursos Humanos: Realizar em conjunto com o Compliance Officer, treinamentos aos colaboradores sobre as Políticas Internas e Código de Ética e Conduta; realizar a Due Diligence de funcionários. 

 

Diretoria:  assegurar que o sistema de gestão antissuborno, incluindo esta Política esteja estabelecido, implementado e mantido. Responsável pela comunicação interna e externa desta Política; promover a cultura Antissuborno e a Melhoria contínua do Sistema de Gestão.  

 

Nota 1: Cabe ao Compliance Officer esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esta Política, estabelecer os procedimentos necessários para a sua implementação e verificar e comunicar as regras estabelecidas na presente Política.  

 

Nota 2: Cabe a todos os funcionários da BESTFER cumprirem as diretrizes estabelecidas neste documento.

 

DEFINIÇÕES 

 

Corrupção: Ato de solicitar, receber, prometer ou oferecer para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem seja para benefício da empresa ou pessoal. 

 

Suborno: A promessa, oferta ou fornecimento de vantagem indevida, financeira ou não, para uma pessoa ou instituição, diretamente ou através de um intermediário, a fim de que a pessoa ou instituição realize, ou deixe de realizar, um ato em violação às suas obrigações empresariais ou públicas. 

 

Due Diligence: Avaliação investigativa (prévia e durante o período em que mantém relacionamento com a empresa) do histórico, da reputação e dos valores culturais e éticos de uma pessoa ou instituição que mantem relacionamento com a BESTFER.

 

 

DIRETRIZES 

 

A BESTFER condena todas as formas de corrupção, sejam elas na esfera de relações públicas (transações envolvendo direta ou indiretamente qualquer entidade pública ou política) ou na esfera das relações privadas (transações entre indivíduos particulares ou empresas sem o envolvimento de um funcionário do governo e/ou entidade governamental); e, garante que não haverá nenhuma represália por levantamento de preocupações, com base na boa-fé ou convicção na confiança.  

 

A organização conduzirá seus negócios em estrita conformidade com as legislações antissuborno e anticorrupção aplicáveis, bem como com a legislação aplicável às relações com entidades governamentais (nacionais e estrangeiras), incluindo a administração pública direta, indireta e fundacional. A organização espera o mesmo compromisso dos funcionários da BESTFER e de qualquer outra pessoa ou entidade que trabalhe para, ou em nome da BESTFER, no exercício de suas funções, em suas relações com a organização e com a sociedade como um todo; esta política provê assim, orientação e estrutura para estabelecer, analisar e alcançar os objetivos antissuborno. 

 

A BESTFER conduz seus negócios em conformidade com a legislação antissuborno e anticorrupção aplicável e convenções/pactos, que incluem, mas não se limitam ao:  

 

- Decreto-lei 2.484 de 7 de dezembro de 1940 que instituiu o Código Penal Brasileiro;  

Lei Federal Brasileira n. 12.846, de 01º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;  

 

-  Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamenta a Lei 12.846/2013;  

 

-  Chapter VIII - Crimes of Embezzlement and Bribery - Lei Anticorrupção Chinesa; 

 

- Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), a partir de 23 de maio de 1997;  

 

-  Pacto Global das Nações Unidas, a partir de 26 de julho de 2000; e  

 

-  Pacto Empresarial pela Integridade e Contra à Corrupção, a partir de 22 de junho de 2006. 

 

Para os efeitos desta política, funcionários da BESTFER e outra pessoa ou entidade que trabalhe para ou em nome da BESTFER, não estão autorizados a:  

 

Oferecer, prometer, conceder, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, vantagem indevida ou qualquer coisa de valor a outra pessoa, entidade privada, agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com a intenção de influenciar ou induzi-los à execução de uma atividade ou função; e/ou obter ou reter negócios ou vantagens com entidades privadas, entidade ou funcionário do governo nacionais ou estrangeiros, direta ou indiretamente.  

 

Solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer promessa ou pagamento de qualquer coisa de valor para si próprio ou pessoa ou entidade, em troca da execução ou omissão de qualquer ato no exercício de suas funções.  

 

Negligenciar ou ignorar os sinais de alerta quando as circunstâncias indicarem um potencial violação desta Política por parte de um terceiro.  

 

É proibido aos funcionários da BESTFER e qualquer outra pessoa ou entidade agindo para ou em nome da BESTFER participar de atos de corrupção, em qualquer forma, passiva ou ativa, direta ou indiretamente, conforme descrito nesta Política.  

 

Também é proibido aos funcionários da BESTFER e qualquer outra pessoa ou entidade agindo para ou em nome da BESTFER frustrar, fraudar, enganar, obstruir ou perturbar licitações públicas ou cotações na esfera privada;  

 

A BESTFER se compromete em satisfazer os requisitos, bem como, a melhoria contínua do sistema de gestão Antissuborno.  

 

Esta política exige que todos os funcionários e qualquer outra pessoa ou entidade que atue para ou em nome BESTFER tenham especial cuidado ao realizar quaisquer negociações com funcionários do governo e seus familiares (independentemente de serem agentes públicos nacionais ou estrangeiros) para evitar aparência de impropriedade.  

 

A BESTFER reconhece que doações, brindes, presentes e entretenimento podem representar riscos de suborno e corrupção. A organização espera que os seus funcionários e qualquer outra pessoa ou entidade agindo para ou em nome da BESTFER cumpram plenamente os procedimentos estabelecidos no procedimento interno Presentes, hospitalidade, doações e benefícios similares. 

 

CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS: A BESTFER proíbe o uso de recursos ou ativos da organização, seja em dinheiro ou de outra forma, para contribuições a partidos políticos ou a candidatos a cargos públicos, conforme legislação brasileira vigente. Esta Política não tem o objetivo de impedir que profissionais participem do processo eleitoral ou que façam contribuições políticas pessoais. Contudo, se desejarem fazê-las, não estão autorizados a relacionar tais contribuições à BESTFER.

 

PENALIDADES 

 

O colaborador que infringir as normas e negligenciar as orientações contidas nos Procedimentos Internos de Trabalho, Código de Ética e Conduta, Política Antissuborno e Política de Compliance, ou em qualquer dispositivo imposto pela companhia, estará sujeito as seguintes penalidades: 

 

a) Advertência verbal; 
b) Advertência por escrito; 
c) Suspensão; 
d) Demissão; 
e) Denúncia as autoridades competentes. 

 

A BESTFER não está obrigada a seguir a ordem em que as penalidades foram enunciadas anteriormente. As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade de falta cometida, segundo uma avaliação direta do Compliance Officer e da Diretoria.

 

FUNÇÃO COMPLIANCE OFFICER

 

A BESTFER nomeou como Compliance Officer, o colaborador Helio Andrade.  

Esta função possui acesso direto ao Órgão Diretivo que atualmente é a Alta Direção, além de, possuir competência apropriada, independência e autoridade na função do sistema de Compliance. 
 

Em caso de dúvidas sobre a percepção do atendimento a algum item desta política, o Compliance Officer ou a Diretoria devem ser comunicados, onde farão a análise e resposta ao funcionário. 

 

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2022.

 

 
 
 

 

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